Dicas

FIES: Como fazer o aditamento sem sair de casa

O processo de aditamento do Fies nada mais é do que a confirmação de interesse em se manter um financiamento.

O FIES – Fundo de Financiamento Estudantil, foi criado no ano de 1999 com o intuito de fomentar o ensino superior. Com ele é possível que todos os estudantes de baixa renda, que a renda familiar bruta seja de até 20 salários mínimos possa cursar uma faculdade, e assim é possível conquistar uma melhor perspectiva profissional.

Quem se utiliza do FIES precisa ficar atento, a cada novo semestre é preciso confirmar o financiamento através do chamado aditamento de contrato.

FIES

Aditamento do FIES 2015

É importante citar que o prazo de aditamento do Fies é de 20 dias a partir da solicitação que é feita por uma Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento o CPSA, o que é instalado em todas as instituições de ensino superior que puderam aderir ao FIES.

Toda esta solicitação deverá ser afixada em murais de informações e através do site das faculdades. Outra particularidade é que o não aditamento implica no cancelamento de contrato, e uma cobrança dos valores que são pagos.

É importante deixar claro que os estudantes não podem solicitar o FIES uma segunda vez e o aditamento por perda do prazo pode significar o fim da carreira acadêmica e também uma dívida bastante significativa. Caso o estudante estiver inadimplente quando solicitar o FIES deverá pagar o valor primeiramente para somente depois ter este desconto.

Como fazer o processo de aditamento do FIES?

O processo de Aditamento do Fies pode ser feito diretamente no site SisFIES que é o sistema informatizado do FIES. Para isto é importante se acessar o site http://www.sisfiesportal.mec.gov.br/ e informar o seu CPF e senha já previamente cadastrados no sistema e acessar a página pessoal do aluno.

Existem duas formas, através do aditamento simplificado, não existem alterações nos valores, e informações de contrato, apenas uma atualização monetária das mensalidades e eventuais dados pessoais, como por exemplo as mudanças de endereço. Feito isto, basta se retirar o FRM assinado pelo presidente da instituição e está pronto o processo.

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo