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Aposentados e pensionistas terão que declarar o Imposto de Renda 2024

Desde o anúncio das novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024 pela Receita Federal, muitos idosos se encontram numa situação de dúvida e confusão. Em especial, aqueles cuja aposentadoria exceda o limite de isenção estipulado pelo órgão governamental. Mesmo para aqueles com idade superior a 65 anos e que recebem a isenção extra, existe a obrigação de declarar caso os rendimentos ultrapassem o valor máximo definido.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024 foi iniciado no último dia 15 de março, se estendendo até o final de maio. É fundamental que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estejam cientes de que, se os seus ganhos anuais superarem os limites definidos, necessitarão realizar a declaração.

Vale ressaltar que os idosos têm prioridade no recebimento da restituição, os beneficiando de um retorno mais acelerado caso realizem a declaração com antecedência.

Quando os aposentados estão obrigados a declarar

Para entender melhor sobre quando os aposentados estão obrigados a declarar, confira as regras aplicáveis: 

  • Pessoas com menos de 65 anos devem declarar se seus rendimentos anuais foram superiores a R$ 30.639,90; 
  • Aqueles com idade maior que 65 anos contam com uma isenção adicional, podendo receber até R$ 24.751,74 por ano além do limite geral de R$ 30.639,90.

Isto significa que os rendimentos previdenciários além de R$ 55.381,64 obrigam a declaração. Imagine um indivíduo que receba o teto do INSS, equivalente a R$ 7.786,02 mensais, resultando em aproximadamente R$ 93.432 anuais. Desse montante, R$ 24.751,74 são considerados isentos de tributação.

Como os idosos devem declarar a aposentadoria

A declaração da aposentadoria no Imposto de Renda precisa ser feita de modo criterioso, separando o que é tributável do que é isento:

  • A parcela sujeita à tributação deve ser informada na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”; 
  • A parte isenta da tributação, por outro lado, deve ser registrada sob o código 10, na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É indispensável o uso do informe de rendimentos fornecido pelo INSS, documento no qual constam todos os valores recebidos ao longo do ano, para que todas as informações estejam corretas e completas na declaração. A declaração do IRPF é um processo que requer atenção e precisão, especialmente com as mudanças que podem surgir ano a ano. Mais informações podem ser obtidas no site do governo federal.

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