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Como funcionam os concursos públicos durante as eleições?

É claro que as eleições interessam a todos os cidadãos por causa dos impactos às regiões e até ao país inteiro, mas existe um público específico para o qual as eleições trazem diversas dúvidas: são os concurseiros.

As pessoas que estão em vias de fazer concursos ou que já estão inscritas ficam confusas sobre a possível convocação ou não nos anos eleitorais. Assim, explica-se aqui como funcionam os certames durante esse período.

É proibido que os órgãos façam concursos?

Há pessoas que acreditam que não existem concursos em anos eleitorais, mas isso é uma informação falsa e é possível que certames em todas as esferas sejam abertos, mas não é possível a nomeação ou qualquer outra forma de empossamento do cargo.

Como as eleições ocorrem em outubro, já não se pode ter nomeação a partir do mês de julho e essa proibição vai até que os eleitos tomem posse, ou seja, até janeiro do ano seguinte.

Assim, a abertura de concursos é completamente liberada, bem como a realização de provas e demais trâmites: o que não pode é o novo servidor público começar a trabalhar. Existe uma exceção: quando o concurso libera a homologação antes de começar o período de proibição, não tem problema e pode-se tomar posse.

Importa dizer que os concursos que são para órgãos municipais não têm nem mesmo essa regra referente à nomeação, ou seja, pode-se tomar posse até nos meses entre julho e janeiro.

E quem foi aprovado em cadastro reserva?

Caso as pessoas estejam em cadastro reserva de concursos de outros anos, continuarão sem poder ser empossadas. Afinal, não importa se é cadastro reserva ou se é vaga imediata: a tomada de posse do cargo seria a mesma e, por isso, continua sendo observada a mesma restrição.

Quem pode tomar posse em qualquer período?

Existem alguns órgãos para os quais os concurseiros podem ser empossados em qualquer época e isso ocorre pela grande relevância da instituição. Alguns desses órgão são Tribunal de Contas e o Poder Judiciário.

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