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Como saber se tenho direito ao Seguro Desemprego? Dúvidas

Hoje em dia com o país em crise milhares de trabalhadores estão ficando desempregados, mesmo aqueles que julgavam ter estabilidade não estão conseguindo manter-se no mercado de trabalho, pois a crise está afetando a todos os setores. É nessa hora que inúmeras dúvidas surgem com relação aos direitos dos trabalhadores, principalmente depois que foram implantadas as novas regras em relação à concessão do Seguro Desemprego.

Entre as novidades sobre o Seguro desemprego está o tempo de vínculo com o empregador para requerer o benefício pela primeira vez que deverá ser de 18 meses. Para requerer o benefício pela segunda vez o trabalhador deverá ter vínculo com o empregador por pelo menos 12 meses, ou seja, um ano. Para o terceiro requerimento do benefício o Como saber se tenho direito ao Seguro Desemprego Dúvidas 01trabalhador deverá ter vínculo com o empregador de pelo menos 6 meses como já era anteriormente. Para esse terceiro requerimento à regra não mudou, permanece a mesma.

Com relação às parcelas do Seguro Desemprego

A quantidade de parcelas requeridas no seguro desemprego também sofreram alterações. Na regra atual o trabalhador que requerer pela primeira vez o seguro desemprego deverá receber três parcelas se tiver trabalhado entre 6 e 11 meses. Se o trabalhador tiver trabalhado durante 12 e 23 meses terá direito a receber 4 parcelas e, terá direito a receber 5 parcelas se tiver trabalhado durante 24 meses, ou seja, dois anos corridos.

Quem tem direito ao seguro desemprego

Tem direito ao seguro desemprego todo trabalhador que for registrado em Carteira e obtiver o prazo de trabalho determinado de acordo com a Legislação Trabalhista. Além disso, tem direito ao seguro desemprego:

– Todo trabalhador que for dispensado sem justa causa;

– Todo trabalhador que recebeu salários consecutivos nos 06 (seis) meses anteriores à data da dispensa;

– Todo trabalhador que for empregado de Pessoa Jurídica ou Física equiparada a Jurídica, no mínimo, 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses que antecederam à data da dispensa que deu origem ao requerimento;

– Todo trabalhador que não esta em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão. Espero que tenha esclarecido suas dúvidas!

 

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