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Cota para negros em concursos públicos – Como funciona?

Em um projeto de lei, existe a previsão de que pelo menos 20% das vagas em concursos públicos de ordem federal os afrodescendentes tenham este tipo de reserva, o projeto segue para votação no Senado. Saiba tudo sobre a situação a seguir.

 Foi aprovado pela Câmara dos deputados na semana passada um projeto de lei de número .738/13 que reserva para negros 20% das vagas. Esta reserva seria para concursos públicos de administração pública federal. E agora a proposta deverá seguir para votação no senado.

Cota para negros em concursos públicos

De acordo com todas as informações sobre o projeto de lei, a reserva deverá ser determinada tanto em ministérios como também para autarquias, bem como agências reguladoras, fundações de direito público, entre outras situações. Vale citar que o projeto não inclui vagas de Legislativo e Judiciário. A publicação das cotas deverá ser limitada para um prazo de dez anos.

Confira o que o projeto estabelece

Os textos definem como uma reserva um equivalente a 20% das vagas para negros em concursos para a administração pública federal de forma direta, como por exemplo podemos citar os ministérios, e ainda na administração de forma indireta para autarquias em fundações públicas, empresas públicas e também sociedades de economia mistas que são controladas através da união. Podem concorrer as vagas da cota racial todos os que acabarem se declarando pretos ou pardos no ato das inscrições dos concursos.

Os candidatos negros concorrem apenas a sistema de cotas?

Não, de forma alguma, eles concorrerão ao mesmo tempo aos dois tipos de vagas. Os negros que tiverem uma nota suficiente para aprovação dentro do número de vagas de ampla concorrência não deverão tirar a vaga do sistema de cotas.

Caso o candidato minta, o que acontece?

Nesta hipótese de uma declaração falsa, o candidato irá ser eliminado do concurso. Caso ele já tenha sido nomeado, irá responder por procedimento administrativo e ainda poderá ter a sua admissão anulada.

Existe um número mínimo de vagas para haver estas cotas, de acordo com a proposta deverá haver as cotas raciais sempre que os números de vagas oferecidas forem iguais ou superiores a três oportunidades.

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