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COVID no emprego – pode ser considerado acidente de trabalho?

Desde que a pandemia de COVID-19 começou, muitas pessoas tiveram o seu modo de trabalho adaptado. A realização de home office é uma demonstração disso: existem diversos profissionais que estão trabalhando apenas em sua casa.

No entanto, também existem os trabalhadores de serviços essenciais, que trabalharam durante a pandemia toda, e os que voltaram ao trabalho presencial depois da flexibilização da quarentena.

Nesses casos, sempre existe a possibilidade de se contaminar com o coronavírus durante o expediente ou mesmo no trajeto. Sendo assim, já surgiu, desde o ano passado, a dúvida: pode ser considerado acidente de trabalho?

O parecer com relação a isso é muito variável: ao mesmo tempo em que já foi dito que sim pelo Supremo Tribunal Federal, o próprio órgão voltou atrás.

Na prática, é bastante difícil dizer que a contaminação pode ou não ser vista como um acidente de trabalho. No entanto, há trabalhadores que podem conseguir auxílio previdenciário por causa do teste positivo enquanto estão trabalhando presencialmente.

 

Quando é possível ser acidente de trabalho?

Para que seja acidente de trabalho, é preciso que a contaminação por COVID aconteça devido à negligência da empresa.

Um exemplo: quando o trabalho presencial dos serviços não essenciais foi permitido, a orientação do governo foi mudar o horário de entrada para evitar picos. Caso a empresa não faça isso e o funcionário seja obrigado a se submeter ao horário de pico do transporte, ele pode responsabilizá-la caso seja contaminado.

Além disso, quando a empresa não toma providências para evitar internamente os contágios, também pode ser considerado acidente de trabalho.

Por exemplo:

 

  • Não separar os funcionários no espaço físico
  • Não disponibilizar álcool em gel
  • Não exigir que todos estejam de máscara durante todo o expediente
  • Não higienizar de forma correta as superfícies
  • Criar aglomerações

 

Uma vez que o funcionário contaminado por COVID consiga comprovar que ele adquiriu a doença por causa da conduta da empresa, é sim possível uma indenização ou o recebimento de benefícios condizentes com o acidente de trabalho.

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