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Decreto que regulamenta o trabalho temporário: o que mudou?

No último dia 15 de outubro, foi divulgado o Decreto do Trabalho Temporário, que é um tipo de aperfeiçoamento da reforma trabalhista realizada em 2017. Isso porque, mesmo com a reforma, ainda havia alguns tipos de contratos que não ficavam totalmente claros, inclusive o do trabalho temporário – daí a necessidade do decreto.

Com ele, os trabalhadores que assumem uma função apenas por certo período ficam mais seguros com relação aos seus direitos. A seguir, tudo o que mudou com esse novo decreto.

Contratação

Apesar de muitas empresas recrutarem por si só profissionais temporários, isso só é permitido no final do ano; fora isso, a empresa precisa recorrer a uma agência de empregos, sempre confirmando se ela tem autorização do governo federal.

Quando o trabalhador temporário é contratado no final do ano e diretamente pela empresa, vale a pena perguntar se os direitos incluídos no novo decreto serão pagos.

Direitos

Os trabalhadores temporários, de acordo com o novo decreto de regulamentação, recebem todos os direitos trabalhistas. Isso significa, então, que deve ser recolhido o fundo de garantia e que a CTPS tem de ser registrada. Caso a jornada de trabalho precise ser estendida, o temporário tem direito à hora extra, que será de 50%.

Tempo de contrato

Nenhum contrato de trabalho temporário pode ultrapassar os 270 dias: primeiro, a empresa contrata por 180 dias máximos e, se houver necessidade, podem manter esse temporário por mais 90 dias. Entretanto, será preciso esperar mais 90 dias para reincorporar esse profissional em caráter temporário. Caso não seja possível esperar, a empresa é obrigada então a registrar.

O que fazer se a empresa não está respeitando o Decreto de Trabalho Temporário?

Se o trabalhador tem certeza de que o decreto não está sendo respeitado, ele pode procurar a Justiça do Trabalho e fazer uma denúncia. Caso queira, o trabalhador também pode buscar um advogado trabalhista ou o Ministério Público do Estado, lembrando de manter o máximo de provas possível de que está faltando pagamento e outras reclamações.

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