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Demissão/rescisão por comum acordo – Como funciona?

O fim de uma relação trabalhista por comum acordo acontece quando o trabalhador e o empregador querem beneficiar-se mutuamente e está regulamentada pela nova lei. Contudo, essa forma de sair de uma empresa não é nova, apesar de ser ilegal antes: os envolvidos podem ser acusados de estelionato.

A demissão/rescisão por comum acordo passou a ser permitido pela Justiça do Trabalho e seus benefícios para o empregador são o impedimento de acidentes ou de queda de produtividade porque o seu funcionário não está motivado, economia na verba rescisória, garantia de que é uma situação trabalhista legal e liberação dos 10% de pagamento referentes ao FGTS.

Esse tipo de rescisão também tem benefícios para os funcionários que se desligam, incluindo poder receber seu FGTS e também sua multa rescisória, além de, eventualmente, ter metade do aviso prévio.

Etapas da demissão/rescisão por comum acordo

O funcionário tem de conversar com o Recursos Humanos e comunicar que deseja se desligar, ressaltando que gostaria de fazer isso por comum acordo. Em seguida, ele terá de redigir um documento onde deixe claro como a demissão/rescisão por comum acordo foi determinada, ou seja, que coisas serão pagas.

Veja também como funciona a “demissão Voluntária

A empresa precisa avaliar também se aquele contratado está em estabilidade: nessa situação, ainda é possível a rescisão por comum acordo, mas será necessário ao empregador pagar a indenização. Eventualmente, as duas partes podem concordar em esperar a estabilidade acabar, caso não falte muito tempo.

Não é necessário escrever na CTPS que foi uma rescisão de comum acordo, mas deve-se tomar cuidado com as anotações específicas: em “anotações gerais”, o empregador deve colocar o último dia do funcionário; já no campo da baixa, é preciso fazer a anotação de acordo com a lei do aviso prévio.

A homologação passa a não ser mais uma etapa indispensável: ela acontece só se for uma exigência do sindicato. Se não houver nenhuma convenção coletiva, o funcionário que se desligou por comum acordo deverá receber a quantia combinada em até dez dias corridos.

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