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Como e onde denunciar o Trabalho Infantil – Telefones

O trabalho infantil é considerado crime, sendo que qualquer exploração de crianças para finalidades empregatícias pode ser denunciada, fazendo com que os empregadores sejam caçados e devam responder por uma série de acusações.

Ao realizar uma denúncia, o caso é investigado por profissionais da área, verificando se, realmente, o empregador possui crianças no recinto que estão realizando o trabalho infantil, fazendo com que o mesmo possa ser preso ao ser pego em flagrante, gerando uma série de consequências por este ato sem medidas e que pode ser considerado como escravidão infantil.

Como denunciar?

Para denunciar trabalho infantil, é necessário que possua maiores informações sobre o empregador que está contratando crianças para realizar os serviços, sabendo ao menos identificá-lo, ou possui dados sobre a empresa que está realizando este tipo de ato ilegal.Como e onde denunciar o Trabalho Infantil

Ao realizar a denúncia, você deverá disponibilizar todas as informações necessárias para os profissionais, sendo que os mesmos irão prosseguir com a investigação e encarregar-se de confirmar os dados que foram repassados, assim em pouco tempo será possível obter uma decisão final, verificando se o local está, ou não, disponibilizando serviços para as crianças.

A denúncia deve ser feita por meio de um órgão específico para este tipo de denúncia ou até mesmo em órgãos que sejam responsáveis pelos direitos dos trabalhadores, permitindo contatar algum dos atendentes do local para que o mesmo possa recolher todos os dados possíveis para iniciar a busca.

Aqueles que denunciarem o trabalho infantil possuíram todos os seus dados em sigilo para não trazer quaisquer complicações aos auxiliares.

 

Onde denunciar?

Muitas pessoas até mesmo podem ter presenciado um caso de trabalho infantil ou possui dados sobre empresas e empregadores que pratiquem este tipo de crime, porém não sabem exatamente quais os órgãos podem recorrer para realizar a denúncia.

Segue, abaixo, a lista e endereço eletrônico dos órgãos que aceitam denúncias.

– Ministério do Trabalho: http://www.mtb.gov.br

– Ministério Público do Trabalho: http://www.pgt.mpt.gov.br

– Procuradores Gerais de Justiça: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc1.htm

– Ministério Público Federal: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc2.htm

– Conselhos Tutelares: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc3.htm

– Conselhos dos Direitos das Crianças e Adolescente: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc4.htm

– Conselhos no Interior dos Estados: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc5.htm

– Conselhos nas Capitais dos Estados: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc6.htm

– Juizados da Infância e da Adolescência: http://www.mtb.gov.br/sit/trabinf/denuncia/denunc7.hm

 

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