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Direito Trabalhista – Conheça melhor os seus!

Para que um trabalhador possa prestar seus serviços em um ambiente agradável, com todas as regalias e benefícios necessários, há o direito trabalhista, sendo que o mesmo estipula várias normas que devem ser cumpridas pelas empresas e empregadores em relação aos funcionários, permitindo que os mesmos possam cultivar uma vida profissional e até mesmo pessoal ideal.

Há alguns dos direitos trabalhistas que podem ser destacados como os principais, assim como:

 O registro

– Registro: a partir do momento em que um funcionário permanece um tempo prestando seus serviços para uma empresa, o mesmo deve ser registrado, independente da carga horária que o mesmo cumpre. Neste caso, o funcionário também passa a receber outros benefícios que estão previstos pelo registro, assim como um mês de férias, décimo terceiro salário, INSS, FGTS, entre outros.

 O Vale Transporte

– Vale-transporte: até mesmo para que o funcionário possa locomover-se até seu trabalho, o mesmo tem direito a receber o vale transporte, sendo descontado 6% de seu salário para receber os vales. Em casos onde o desconto é maior, o funcionário poderá rejeitar este benefício por meio da assinatura de um documento.

Direito Trabalhista Segurança

– Segurança: independente do segmento da empresa, a mesma deve assegurar proteção para seus funcionários, evitando riscos e priorizando a saúde do trabalhador, orientando-o quanto às formas de proteção.

 Funções

– Função trabalhista: é comum que muitos empregadores peçam, eventualmente, para que um determinado funcionário cubra a ausência de outro trabalhador que nem mesmo trabalha no mesmo ramo, porém o direito trabalhista especifica que o funcionário somente deve cumprir o que está em sua carteira de trabalho, podendo entrar com uma reclamação, pois, assim, o empregador deverá lhe fornecer dois salários, afinal o funcionário estará ocupando dois cargos.

– Gestação: a licença-maternidade é disponibilizada pelo INSS, permitindo que a gestante fique três meses de licença. Além disso, no período de gestação, a grávida poderá sair de seu serviço ou mudar de cargo por meio de atestado médico, sendo um benefício para aquelas que devem cumprir com exames e consultas, sem que a sua remuneração mensal seja afetada.

 As Horas Extras

– Hora extra: quando um funcionário trabalha a mais, mesmo que alguns minutos, é de seu direito o recebimento de hora extra. Aos sábados, deve-se acrescentar 50% da remuneração mensal e, aos domingos e feriados, 100% do salário deve ser acrescido. Além da hora extra, pode-se realizar uma planilha para compensação de horas, ou seja, o famoso banco de horas.

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