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Empresa faliu e não pagou INSS – O que fazer?

Seja pela alta carga tributária ou pela grande concorrência, o fato é que muitas empresas acabam falindo e nos segmentos mais variados: podem ser montadoras, empresas de publicidade, hospitais, etc.

O problema é que muitas dessas empresas, por causa da dificuldade financeira, acabam por não pagar o INSS ao trabalhador e, se isso não é corrigido, pode haver muito incômodo na hora de pedir algum benefício ao seguro social, principalmente se for aposentadoria.

A primeira coisa a deixar claro é que a empresa tem de pagar o INSS, não importa como estejam as suas condições financeiras. Essa é uma obrigatoriedade de toda pessoa jurídica que tem funcionários; portanto, é um direito destes reclamar quando as contribuições da previdência em seu nome estão atrasadas.

O que o trabalhador deve fazer?

A melhor maneira de o funcionário reaver os seus direitos é procurando por um advogado trabalhista. Muitas pessoas têm certo medo de contratar um advogado porque estão sem condições de pagar os honorários, mas dá para acordar com eles que, na hora do pagamento das indenizações e dos direitos trabalhistas, uma parte será revertida nos honorários. A pessoa que realmente não quiser envolver um advogado pode procurar o Ministério Público sozinha para fazer uma queixa.

Acionar a justiça prejudicará a carreira do profissional?

O trabalhador não deve ter medo de ficar “sujo” perante as outras empresas por buscar um direito: ele precisará das contribuições com o INSS no futuro e é bem pouco provável que outros possíveis chefes dificultem uma contratação por causa disso.

As contribuições previdenciárias serão regularizadas?

Sim, a empresa que faliu deverá pagar as contribuições que não recolheu. Entretanto, o profissional tem de mostrar a carteira de trabalho com o registro de quem abriu falência. Vale dizer que, apesar de ser certo que as contribuições com o INSS serão regularizadas, não dá para dizer o mesmo do resto dos benefícios que são comuns em um fim de contrato, tais como o décimo terceiro e o seguro desemprego.

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