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Estágio Probatório – O que é, como funciona

Quem é aprovado em um concurso público acha, muitas vezes, que é um servidor efetivo no momento da posse, mas não funciona assim: todos precisam ser submetidos a um período chamado de estágio probatório.

Nesse estágio, a pessoa aprovada no concurso realiza as atribuições descritas no edital e recebe todos os vencimentos, mas é como se ela estivesse em experiência. Veja mais sobre o que é e como funciona o estágio probatório.

Compreendendo o estágio probatório

O estágio probatório, como dito acima, é parecido com o período de experiência que as empresas privadas realizam com seus novos funcionários; entretanto, ele é um pouco mais longo. Tratam-se de alguns meses ou anos nos quais o servidor público fica sob a avaliação dos seus superiores para confirmar se eles têm mesmo capacidade para trabalhar naquele órgão e função.

Além disso, o período probatório também é uma época durante a qual os superiores analisam a disciplina e comprometimento do novo funcionário público, inclusive respeito às normas de sigilo, segurança, etc. Normalmente, os aprovados ficam em estágio probatório por três anos.

O que acontece durante o estágio probatório?

No estágio probatório, o servidor público ainda não tem estabilidade; porém, ele recebe todos os benefícios correspondentes ao cargo, tem direito a férias e muito mais. Na prática, ele tem os direitos e deveres de todos os outros funcionários públicos, com a ressalva de que é preciso ter uma dose ainda maior de disciplina e respeito aos regimentos.

Durante esse tempo, é importante, por exemplo, que o servidor evite tirar licenças e ter problemas com colegas ou com os seus superiores. Afinal, isso pode demonstrar que aquela pessoa não tem o perfil para ficar naquele órgão público e, por ainda não haver estabilidade, ela pode ser mandada embora.

O que acontece depois do período probatório?

Depois do período probatório, o funcionário público torna-se estável, ou seja, é bem mais difícil de ele ser exonerado. Geralmente, isso acontece somente quando há dissolução do órgão ou em caso de má conduta.

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