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Exame admissional é obrigatório?

Todos os trabalhadores que são regidos pela CLT deverão se submeter a exames médicos ocupacionais, estes são obrigatórios na admissão e ainda na demissão e periodicamente nos cursos de vínculo empregatício determinado. Com isto todos os cursos dos exames são de responsabilidade da empresa que o solicitar.

Toda a finalidade dos exames ocupacionais para o empregador é uma redução do absenteísmo motivado por doenças, além de acidentes potencialmente graves, e ainda a garantia de empregados que sejam mais adequados para as funções com todo o melhor desempenho preciso, além de evitar todas as implicações consideradas legais por falta de um atendimento a toda a sua obrigatoriedade.

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Qual é o benefício deste exame para os empregados?

Para os empregados esta é a grande garantia existente de manutenção de todas as condições de saúde para todo o desempenho de função, bem como minimizando todas as chances existentes de arbitrariedade em casos de doenças ou ainda de acidentes.

Todas as condições e ainda os processos deverão ser feitos de acordo com a NR 7.

O exame admissional

Este deverá ser realizado antes que os trabalhadores procure ainda assumir todas as suas atividades.

O exame periódico

Este deverá ser realizado de acordo com vários intervalos mínimos de tempo discriminados.

Além disto é realizado para trabalhadores que são expostos em riscos ou mesmo situações existentes de trabalho que acabam implicando os desencadeamentos ou ainda os agravamentos de doenças consideradas ocupacionais, ou ainda para que aqueles que sejam portadores de doenças crônicas os exames deverão sempre ser repetidos.

A repetição deverá acontecer a cada ano ou ainda intervalos menores ficando a critério dos médicos encarregados ou ainda se notificado pelo médico agente de inspeção do trabalho ou ainda como um tipo de resultado de negociação coletiva existente de trabalho.

Com isto de acordo com toda a periodicidade específica para os trabalhos expostos em condições hiperbáricas existe uma situação especial, como por exemplo.

De retorno de trabalho que deverá ser realizado de forma obrigatória no primeiro dia da volta e ao trabalho dos trabalhadores ausentes por períodos superiores a 30 dias.

 

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