Dicas

Faltas injustificadas podem ser descontadas nas férias? Como funciona

Os trabalhadores sempre são instruídos a justificar quando faltam no trabalho: pode ser falecimento de familiares, impossibilidade de chegar ao emprego por causa de uma greve, doença, etc. Entretanto, pode acontecer de o funcionário faltar sem uma justificativa e depois ficar confuso sobre a possibilidade de desconto nas férias.

Normalmente, as faltas injustificadas são descontadas do salário. Mesmo assim, o indivíduo fica menos tempo descansando, de acordo com quantos dias faltou nos 365 dias anteriores. Para compreender mais facilmente:

  • Só tem direito a 30 dias completos de férias o trabalhador que faltou até cinco vezes;
  • Tem direito a 24 dias completos de férias o trabalhador que faltou até duas semanas;
  • Tem direito a 18 dias completos de férias o trabalhador que faltou até 23 dias;
  • Tem direito a 12 dias completos de férias o trabalhador que faltou até 32 dias.

 

Como se vê, a própria lei trabalhista estabelece que o trabalhador descansará de acordo com o tempo que trabalhou. Sendo assim, quem falta de maneira injustificada tem desconto no salário e também fica em casa menos dias durante as suas férias.

Cabe deixar claro que o funcionário que fica de férias menos que um mês por causa das faltas injustificadas recebe o salário daquele mês integralmente. Por exemplo: uma pessoa que esteja com férias marcadas para novembro e que, durante o ano, faltou 24 dias injustificadamente ficará em casa por 18 dias apenas, mas receberá o pagamento de novembro integral.

Como agir se há vagas injustificadas

O trabalhador pode evitar que a falta seja registrada como injustificada fazendo um acordo com o gestor: é possível compensar o expediente fazendo horas-extra, por exemplo. Contudo, essa tática serve apenas esporadicamente e não é sempre que o RH a permite.

Quais faltas podem ser justificadas?

É necessário que o trabalhador saiba quando as suas faltas são justificadas:

 

  • Afastamento de até duas semanas por doença;
  • Representação sindical;
  • Exigências de serviço militar;
  • Doação anual de sangue;
  • Três dias consecutivos devido ao casamento;
  • Dias de prova de vestibular e outros

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo