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Funcionário que recusar a vacina do COVID poderá ser demitido?

Com a chegada de vacinas para combater a COVID-19, a alegria e esperança das pessoas dividem lugar com uma dúvida: como as empresas vão agir com relação a quem não quiser ser imunizado?

Essa é uma questão que preocupa quem tem medo de tomar a vacina e, infelizmente, são muitas pessoas nessa categoria: apesar de a maioria dos brasileiros estar contente com a possibilidade de poder ser imunizada, há muita gente que acha que o processo para obtenção da vacina foi rápido demais e, por isso, não é confiável.

É claro que as empresas preferem que os seus funcionários estejam vacinados, uma vez que isso reduz a possibilidade de contaminações internas e mesmo dos seus familiares.

Porém, será que o RH de uma empresa pode dispensar alguém porque esse indivíduo se recusou a tomar a vacina?

Em caso positivo, seria uma demissão por justa causa?

 

Depende de qual base a empresa usar para apoio da decisão

É possível que alguns empregadores usem o princípio de que todos têm liberdade e podem decidir não se vacinar. Nesse caso, o trabalhador não poderia ser demitido por justa causa.

Entretanto, o Supremo Tribunal Federal determinou que a vacina contra a COVID-19 é de caráter obrigatório. Sendo assim, a empresa também teria base legal para demitir por justa causa aquele trabalhador que se recusar a ser imunizado.

Na prática, o cidadão pode perder o seu emprego, mas ele também tem a possibilidade de recorrer judicialmente, alegando que tem direito sobre as suas próprias escolhas. Mesmo assim, existe um grande risco de perda de causa.

Vale lembrar que a COVID-19, bem como a sua vacinação, é uma questão sanitária nacional e, por isso, o que prevalece é o coletivo.

Pensando nisso, uma pessoa que opta por não se vacinar pode colaborar para manter a doença em circulação.

A recomendação é que os trabalhadores se vacinem: afinal, todas as vacinas que circulam pelo país estão sendo aprovadas pela ANVISA e são fabricadas por laboratórios de referência.

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