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Funcionário temporário pode ser demitido antes do fim do contrato?

Quando alguém aceita uma vaga de emprego temporário, assina um contrato por tempo determinado. Nele, tanto a empresa quanto esse profissional declaram que concordam que a função será exercida por um período X de meses e, é claro, espera-se que isso seja cumprido.

Contudo, é fácil encontrar relatos de pessoas que tiveram seu contrato temporário rescindido pelo empregador antes do combinado. A questão que deixa muita gente em dúvida é: o funcionário temporário pode ser demitido antes do fim do contrato? A seguir, todas as explicações relevantes sobre o tema.

Sim, o contrato pode ser terminado antes

Assim como o trabalhador CLT pode ser demitido a qualquer momento, mesmo tendo a sua carteira registrada, o trabalhador temporário também pode ser demitido, mesmo que tenha um contrato. Inclusive, isso serve para o funcionário também: se ele quiser sair da função antes de o contrato acabar, ele tem esse direito.

Muitas vezes, a empresa rescinde o contrato porque não gostou da forma como o profissional temporário exerce suas funções. O ideal, entretanto, é instruir esse trabalhador e corrigi-lo; se não houver resultado, a rescisão do contrato é uma opção.

O que acontece se o contrato de trabalho temporário é rescindido?

Caso o empregador encerre o contrato temporário antes do que foi acordado, ele terá de fazer alguns pagamentos, como:

 

  • 1/3 das férias proporcionais;
  • Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Férias proporcionais

 

O trabalhador temporário que tem seu contrato rescindido recebe quase o mesmo que o trabalhador CLT que é dispensado sem justa causa. É essencial ter esse tipo de informação porque é muito comum que a dispensa antecipada ocorra sem que todos os direitos sejam pagos.

Como o trabalhador pode reclamar seus direitos na quebra de contrato temporário?

O empregador que rescinde esse tipo de contrato sabe do que tem de pagar ao temporário e, se ele não quiser cumprir o que a lei trabalhista exige, basta buscar a Justiça do Trabalho ou um advogado.

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