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Jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro? Regra atualizada

A Lei do Aprendiz, sancionada em 2000 no Brasil, criou um novo tipo de vínculo de trabalho para os jovens. Segundo a Lei Nº 10.097/2000, empresas de médio e grande porte devem ter de 5% a 15% de aprendizes em seus quadros. Este contrato especial, denominado de aprendizagem, vem acompanhado de uma série de direitos e deveres tanto para os jovens aprendizes quanto para as empresas contratantes.

Contudo, com a proximidade do fim do ano, a dúvida frequente que surge é se os jovens aprendizes têm direito ao 13º salário. A Lei Nº 10.097/2000 estabelece as seguintes obrigações para as empresas e garantias para os jovens:

  • Registro na Carteira de Trabalho: as empresas devem registrar oficialmente a contratação dos jovens aprendizes;
  • Jornada de até seis horas: a lei determina que a jornada de trabalho deve ser de no máximo seis horas, ou até oito, desde que neste caso estejam incluídas as duas horas de aulas teóricas do programa;
  • Férias: os aprendizes têm direito a férias que, sempre que possível, devem coincidir com as férias escolares;
  • 13º salário: assim como todos os trabalhadores regidos pela CLT, os jovens aprendizes têm direito à gratificação natalina;
  • FGTS: as empresas também devem contribuir para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos jovens aprendizes;
  • Vale-transporte: os jovens têm direito ao benefício para deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa.

Deveres do Jovem Aprendiz

Por sua vez, a Lei do Aprendiz impõe algumas responsabilidades aos jovens contratados. Veja a seguir:

  • Deve estar matriculado em uma instituição de ensino;
  • Tem a obrigação de ter frequência regular na escola;
  • É requisito comparecer à aprendizagem teórica e prática;
  • Precisa cumprir suas atribuições no local de trabalho;
  • É importante manter a frequência regular no trabalho, evitando faltas injustificadas que podem levar à rescisão contratual.

13º salário para jovens aprendizes

Diante do esclarecido pela lei, se confirma que o 13º salário é, sim, um direito do jovem aprendiz. Isso se deve ao fato do contrato de aprendizagem ser uma modalidade de trabalho regida pela CLT. Com duração máxima de dois anos, o contrato assegura todas as garantias trabalhistas e previdenciárias, incluindo a gratificação natalina. Portanto, jovens aprendizes recebem 13º salário.

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