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MP da liberdade econômica: Como fica o trabalho aos domingos?

A MP da liberdade econômica tem sido uma notícia constante nos veículos de informação e o Senado Federal a aprovou recentemente. A ideia dessa medida provisória idealizada pelo governo federal é fazer com que as micro e pequenas empresas sejam abertas mais facilmente, fazendo com que a economia brasileira fique mais movimentada.

Não é de hoje que a burocracia para abrir as empresas é alvo de críticas: infelizmente, também há muitos empreendedores que acabam por fechar o seu negócio depois de algum tempo devido à burocracia. É esse cenário que a MP da liberdade econômica, provavelmente, mudará.

Como fica o trabalho aos domingos?

Além de essa medida provisória tirar algumas burocracias, ela também determinava algumas mudanças na organização das jornadas de trabalho. Atualmente, a maior parte dos funcionários tem a sua folga de domingo garantida, mas isso seria extinto com a MP da liberdade econômica: seria obrigatório que o cidadão descansasse somente um domingo do mês e o restante das suas folgas semanais poderia ocorrer em quaisquer outros dias da semana.

Esse ponto, entretanto, foi um dos que o Senado Federal vetou quando aprovou a medida provisória. Isso quer dizer que os trabalhadores registrados continuam tendo folga aos domingos, exceto em casos de profissões nas quais é preciso plantão, como os médicos.

Cabe lembrar que, antes de a MP da liberdade econômica ser submetida ao Senado Federal, ela foi avaliada pela Câmara e esta sim concordou com a folga semanal ser flexibilizada para outros dias em vez do domingo.

Do que mais a MP da liberdade econômica trata?

A medida provisória da liberdade econômica conseguiu efetivar algumas mudanças importantes no empreendedorismo brasileiro, como:

  • Extinção de alvará de funcionamento obrigatório caso a empresa ofereça baixo risco;
  • Preferência pelo uso da Carteira de Trabalho e Previdência Social eletrônica;
  • Proteção de bens de cada empresa de um mesmo grupo corporativo;
  • Extinção da poupança chamada Fundo Soberano;
  • Dispensa de registro de ponto caso a empresa tenha menos de 20 colaboradores;
  • Extinção do sistema e-Social

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