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Novas regras trabalho temporário 2020 – O que mudou?

A reforma trabalhista feita em 2017 fez importantes alterações na forma como o trabalho temporário é administrado no Brasil. Mesmo assim, ainda sobraram algumas dúvidas que foram resolvidas pelo decreto de outubro de 2020: agora, está mais simples para funcionários e empregadores definir o prazo do emprego temporário, por exemplo.

As novas regras do trabalho temporário determinam, para começar, que esse tipo de contratação deve ser realizado por uma agência externa à empresa. Entretanto, continua sendo permitido que os empregadores façam seleções extraordinárias em caso de período de trabalho intenso, como as vendas de novembro e dezembro.

Pontos fundamentais do trabalho temporário

O trabalhador temporário deverá ter carga máxima de 8 horas por dia e tudo o que exceder esse número de horas deverá ser pago com adição de 50% do valor, por ser considerado hora extra.

Além disso, o trabalhador temporário poderá ter contrato de até 270 dias, o que corresponde aos 180 dias iniciais e à possível prorrogação de mais 90 dias. Depois desse tempo, o funcionário deve ser dispensado e só poderá retornar à empresa como temporário depois de três meses.

O decreto de 2019 deixa ainda mais específicos também os direitos de quem é contratado dessa forma, que são: férias proporcionais, serviços da previdência social, remuneração igual à dos efetivos, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e seguro acidente de trabalho.

O temporário deve ser registrado em carteira?

Muitos trabalhadores temporários assinam somente um contrato comprovando a relação profissional, mas é importante verificar se a empresa assinou a CTPS, pois isso é obrigatório. O lugar indicado para esse registro é “Outras anotações” e deve-se incluir a jornada, o tempo de contrato, o salário e eventuais pagamentos extra.

É importante que o trabalhador temporário não abra mão do registro porque esse tempo contará na hora de pedir aposentadoria. Além disso, caso a empresa ofereça um novo contrato antes de 90 dias desde a despensa, isso será considerado emprego com vínculo e vale a pena questionar.

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