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Passo a passo para solicitar o desconto de 65% da conta de energia

O programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma iniciativa do Governo Federal que oferece descontos na fatura de luz para famílias de baixa renda. Os abatimentos podem chegar até 100% de desconto, dependendo do consumo de energia elétrica no mês, sendo concedido exclusivamente para consumidores residenciais.

O projeto foi iniciado em 2022, por meio da Lei n° 10.438. A regulamentação do benefício foi feito por meio da Lei n° 12.212/2010 e pelo Decreto n° 7.583/2011. O Tarifa Social é aplicada e regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Os descontos passam a ser concedidos para famílias que consomem até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês. A seguir, você confere a porcentagem por nível de consumo:

Famílias de baixa renda

Consumo de energia elétrica (por mês)Porcentagem do abatimento
De 0 kWh até 30 kWh65% de desconto
De 31 kWh até 100 kWh40% de desconto
De 101 kWh até 220 kWh10% de desconto
Acima de 220 kWhNão há desconto

Famílias indígenas e quilombolas

Consumo de energia elétrica (por mês)Porcentagem do abatimento
De 0 kWh até 50 kWh 100% de desconto
De 51 kWh a 100 kWh40% de desconto
De 101 kWh até 220 kWh10% de desconto
Acima de 220 kWhNão há desconto

Requisitos para solicitação

Para desfrutar dos descontos, as famílias interessadas precisam atender alguns critérios. O primeiro deles é estar com registro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Já o segundo é ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa.

Vale destacar que o programa também atende famílias que tenham renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.960) e com algum integrante familiar que possua deficiência física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, cujo tratamento precise de aparelhos que consumam energia elétrica. Além disso, os cidadãos acima de 65 anos e beneficiários do Benefício Primeira Infância (BPC) também podem solicitá-lo.

Passo a passo de como solicitar

Atualmente, o Tarifa Social é concedido automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Portanto, se o núcleo familiar atender aos requisitos mencionados acima, mas não possui cadastro ativo no banco de dados, é importante fazer o requerimento do benefício e pedir mais informações em um dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS).

Por fim, mas não menos importante, devemos frisar que é de suma importância estar em dia com o CadÚnico, uma vez que o banco de dados é a principal ferramenta do Governo Federal para incluir novos cidadãos em seus programas sociais. Sendo assim, caso o beneficiário esteja com irregularidades cadastrais, ele pode acabar tendo o benefício suspenso e, se a situação perdurar, excluído do sistema. Em outras palavras, perderá todos os auxílios governamentais.

Bruno Gama

Jornalista do Vagas Abertas.

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