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Programa Bolsa Permanência – Como funciona

Infelizmente, muitas pessoas que entram no ensino superior acabam precisando abandonar o curso por não ter condições de arcar com a alimentação, os eventuais custos com materiais e o transporte. Para minimizar esse quadro, o Ministério da Educação tem o Programa Bolsa Permanência, que visa ajudar financeiramente quem tem situação precária e está na faculdade ou universidade.

As inscrições são liberadas em épocas específicas, igual ao que acontece com outros programas do MEC, como o Sistema de Seleção Unificado (SISU). Há dois valores de bolsa: R$ 400,00 e R$ 900,00, este último oferecido apenas a estudantes classificados como quilombolas ou indígenas.

O que é preciso para receber o Bolsa Permanência?

Os estudantes em situação precária precisam se inscrever nos períodos corretos, mas isso só é permitido se eles atenderem ao que segue:

 

  • O curso superior deve ter aulas todos os dias, com 5 horas ou mais;
  • O participante precisa assinar o Termo de Compromisso;
  • A renda per capita da família não pode ser maior que um salário mínimo e meio;
  • Não pode faltar menos de dois semestres para a conclusão do curso

 

Diversos documentos serão aceitos como meio de comprovação da renda per capita da família, inclusive extratos bancários e carteira de trabalho de todos os regularmente empregados. No edital de inscrição (quando este for aberto), o Ministério da Educação explicará com mais detalhes sobre toda a documentação obrigatória para se inscrever e a ser apresentada, caso o estudante seja selecionado.

O que acontece se o estudante com Bolsa Permanência tranca o curso?

A ideia do Programa Bolsa Permanência é que os estudantes do ensino superior cheguem ao fim do curso e recebam o seu diploma. Por isso, o participante que trancar a sua matrícula, por qualquer razão que seja, deixa de receber a bolsa auxílio também.

Caso ele volte para o curso, ele terá de se inscrever novamente no Bolsa Permanência, aguardando a liberação de futuros editais e a seleção feita pelo Ministério da Educação, que pode contemplá-lo novamente ou não.

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