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Quais doenças permitem aposentadoria via INSS? Requisitos

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem, dentre os seus benefícios, a aposentadoria por invalidez. Esta é concedida a contribuintes que provem, utilizando-se de laudos médicos e de exames, que têm alguma condição que impede o exercício de um trabalho remunerado.

Contudo, existem que doenças específicas que garantem esse benefício, lembrando que o INSS realiza uma avaliação criteriosa, com a ajuda de um médico perito, antes de dar a permissão para a aposentadoria por invalidez.

 

Primeiro, o auxílio doença

É importante esclarecer que nenhum contribuinte pode solicitar ao INSS diretamente a aposentadoria por invalidez: é preciso, em primeiro lugar, requerer um auxílio doença.

Uma vez que o contribuinte teve a aprovação desse auxílio, este pode durar até dois anos, com a realização periódica de avaliações do perito da previdência.

Apenas quando se conclui que a doença não vai regredir e que a capacidade profissional não será retomada é que se pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Mesmo assim, o aposentado ainda vai se submeter a perícias, processo que só acaba quando o contribuinte completa os 60 anos.

 

Doenças que permitem aposentadoria via INSS

Há uma quantidade vasta de doenças que, geralmente, motivam os peritos médicos a conceder a aposentadoria por invalidez.

Entretanto, não é suficiente que o contribuinte tenha a doença: o perito também verificará a profissão exercida e o quanto a condição está controlada

De forma geral, as doenças que permitem aposentadoria via INSS são as seguintes:

 

  • Tuberculose ativa
  • Nefropatia grave (doença renal)
  • Hepatopatia grave (doença no fígado)
  • Neoplastia grave (tumores malignos)
  • Doença de Parkinson
  • AIDS (importante: o INSS não permite a aposentadoria por invalidez para quem tem apenas o vírus HIV inativo)
  • Espondiloartrose anquilosante (doença relacionada à coluna)
  • Cardiopatia grave (doença no coração)
  • Alienação mental (casos graves de ordem psiquiátrica)
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Paget, desde que esteja fora de controle
  • Contaminação radioativa
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível

 

Para dar início ao auxílio doença e, posteriormente, à aposentadoria por invalidez, é necessário ligar para 135 ou acessar https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ e fazer o agendamento de uma perícia.

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