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Recesso de final de ano – tenho direitos?

Empresas de muitos tipos param coletivamente no final do ano, o que é chamado de recesso. Normalmente, tratam-se de quinze dias, mais ou menos, nos quais todos os funcionários ficam em casa. Apesar de ser uma época na qual os profissionais podem descansar, aparecem dúvidas sobre possíveis descontos de pagamentos ou de benefícios.

Como funciona o recesso?

Esse período não precisa de aprovação ou comunicação ao sindicato da categoria e a empresa não pode usar o recesso para fazer descontos nos dias ou valor das férias e nem em salário. O motivo para esses descontos serem proibidos é que o recesso é visto como um tipo de “favor”: o empregador não é obrigado a dá-lo, mas não pode prejudicar o funcionário se o der.

Não existe quantidade certa de dias no recesso de final de ano: apesar de quinze dias ser o mais comum, podem ser dez dias, vinte dias, cinco dias, etc. Para que a empresa não fique completamente sem funcionários, elas podem fazer pequenas escalas: um grupo fica de recesso pelos primeiros quinze dias do mês, por exemplo, e o outro grupo dica em recesso na outra quinzena.

Se não pode descontar, pode compensar?

Foi deixado claro acima que as empresas não podem fazer nenhum tipo de desconto por conta do recesso de final de ano. Contudo, e pedir para o funcionário compensar? Pode?

A resposta também é “não”. Uma vez que o trabalhador não tem nenhum débito com a empresa, ele não tem nada a compensar. Se o empregador pedir isso, o funcionário trabalha se ele quiser: se não puder ou não quiser, a lei trabalhista não o obriga.

O chefe fez descontos por causa do recesso. E agora?

Ainda que não seja permitido fazer descontos nas remunerações por causa do recesso, sempre há empregadores que os fazem. Se acontecer isso, o ideal é conversar com os Recursos Humanos; se a empresa não devolver a quantia, o trabalhador que quiser pode recorrer às instâncias judiciais.

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