Dicas

Redução de jornada de trabalho e salário – como vai funcionar

A COVID-19 tem feito com que milhões de trabalhadores precisem estar em casa e isso causa elevado prejuízo para os empresários que, em muitos casos, já demitiram colaboradores em massa como forma de se proteger.

Para barrar esse movimento e impedir que uma grande quantidade de pessoas fique desempregada, o governo federal anunciou a Medida Provisória 936, que visa dar estímulo aos empresários para que eles mantenham seu quadro de pessoal.

Qualquer empresa pode solicitar a sua participação na MP 936, mas o seu funcionamento depende das faixas de salário dos seus contratados.  Além disso, a pessoa jurídica que se cadastra para a MP não poderá, de maneira nenhuma, desligar seus colaboradores antes do prazo estabelecido.

Modalidades previstas na Medida Provisória

Basicamente, o governo federal permitirá que os empresários suspendam o contrato de trabalho por 90 dias, mas será sua obrigação continuar pagando convênio médico e outros benefícios. Além disso, os empresários poderão optar pela redução da jornada e do salário.

Os detalhes da suspensão de contrato ou redução de salário poderão ser definidos de duas formas diferentes: acordo com o sindicato da categoria ou por conversa direta com cada funcionário.

Faixa de salário conta

As negociações nem sempre são as mesmas para todas as faixas de trabalho: na realidade, a Medida Provisória estabelece três faixas distintas, sendo a primeira até R$ 3.135,00, a segunda entre o valor anterior e R$ 12.202,12 e a terceira para valores acima disso.

Na primeira faixa, tanto a jornada quanto o salário podem ser diminuídas até o máximo de 70%, com uma compensação paga pelo governo ao funcionário e que pode ser de até 70% também.

Na segunda faixa, as empresas só podem reduzir a jornada e o salário em 25% e outros 25% serão garantidos pelo governo federal (a porcentagem pode subir se a empresa negociou com o sindicato da categoria) e as regras são as mesmas para a terceira faixa.

Para consultar a MP 936 na íntegra, basta acessar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo