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Regra de Ferias Reforma Trabalhista – Veja o que Mudou

Em novembro de 2017, a reforma trabalhista começou a ser seguida e uma das mudanças incluídas é a das férias: agora, tanto a época das férias quanto a sua duração serão diferentes.

Muitas das mudanças estão relacionadas a acordos que os profissionais poderão fechar com os seus patrões. Por isso, se a empresa quiser, o período de descanso dos colaboradores pode seguir igual. No entanto, caso os gestores queiram a atualização, segue abaixo o que os funcionários podem esperar.

As férias não vão mais ser um direito trabalhista?

Mesmo com algumas características das férias sendo alteradas, ela ainda é um direito trabalhista garantido. Por isso, nenhum empregador pode impedir o seu funcionário com um ano de registro de ter o seu descanso, inclusive sendo remunerado. É válido deixar isso reforçado porque alguns trabalhadores podem ter ficado com dúvidas a respeito de esse benefício deixar de ser garantido e isso não vai acontecer.

Quando os funcionários tirarão férias?

Até a reforma trabalhista, os trabalhadores podiam decidir sair de férias em seguida de um feriado prolongado para conseguir mais dias ainda de descanso. Agora, isso não é mais autorizado e vale para o fim de semana: os funcionários só podem sair de férias entre a segunda e a quarta feira.

Como vai funcionar o parcelamento das férias?

Os profissionais sempre tiravam trinta dias direto para descansar e a Justiça do Trabalho continua recomendando isso; porém, os funcionários poderão separar as suas férias em duas quinzenas. Esse parcelamento das férias não pode ser decidido apenas pelo contratante ou pelo empregado: como quase todos os novos pontos, é necessário comum acordo.

Sobre o parcelamento, mais funcionários poderão solicitá-lo: as pessoas que já tinham passado dos 50 anos ficavam impedidas de dividir as suas férias, da mesma forma que os que tinham menos de 18. Com as mudanças da reforma, qualquer pessoa tem direito.

Destaca-se que as férias para os contratos de períodos intermitentes também serão pagas, lembrando que há proporcionalidade com o tempo em que trabalharam.

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