Dicas

Rescisão do contrato de trabalho temporário – Direitos

Os trabalhos temporários são muito positivos para empresários e trabalhadores, principalmente quando se trata de períodos de comemoração, nos quais a necessidade de pessoal ficam pontualmente mais acentuadas. Com o contrato, esses trabalhadores têm garantia de que vão receber por um período mínimo e que terão certos direitos enquanto isso.

Contudo, e quando acontece a rescisão do contrato de trabalho temporário? Muitas vezes, nem o trabalhador e nem o contratante sabem ao certo dos direitos envolvidos e é isso que este artigo irá esclarecer.

O que significa a rescisão?

Quando ocorre a contratação de um temporário, fica acertado quanto tempo ele precisa trabalhar e esse tempo é a duração que vem indicada no contrato. A rescisão significa que o empregador mandou o temporário embora antes do período determinado.

Direitos do temporário com o contrato rescindido

O indivíduo que não tem o contrato cumprido é prejudicado: ele imaginava que estaria empregado até determinada época, contando com aquele dinheiro, e é lesado. Por isso, existem os seguintes direitos:

 

  • Férias proporcionais;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • FGTS, inclusive com o temporário podendo sacá-lo imediatamente;
  • 1/3 de férias proporcionais já pagos.

 

O trabalhador temporário com contrato rescindido precisa questionar o empregador sobre esses direitos e ficar atento ao seu cumprimento. Se a empresa não depositar qualquer uma das quantias, é necessário fazer contato de novo com os responsáveis e, sem resolução, faz-se uma denúncia na Justiça do Trabalho.

Para denunciar, o temporário deve levar o contrato assinado por ele e pelo contratante, a carteira de trabalho, os documentos pessoais e os comprovantes de que os direitos citados acima não foram pagos.

Como o profissional temporário pode se proteger

Na hora da contratação temporária, é importante ter a certeza de que tudo será registrado na carteira de trabalho, pois é perigoso aceitar somente contratos redigidos pelo empregador. Mais uma dica é ficar atento ao extrato do fundo de garantia e ter atenção àquilo que os demais funcionários comentam: dessa forma, o temporário se prepara para a eventualidade de precisar cobrar seus direitos.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo