Dicas

Seguro Desemprego Web – Como funciona?

Uma das proteções trabalhistas mais importantes é o seguro desemprego: é por intermédio dele que as pessoas que estão fora do mercado de trabalho conseguem certa renda enquanto se reestruturam. Porém, existem etapas para que as pessoas solicitem esse direito, inclusive precisando ir ao Sistema Nacional de Emprego (SIN).

Mesmo que o trâmite lá seja bastante rápido, a ideia do Ministério do Trabalho e Emprego foi de deixar o requerimento mais ágil e, dessa maneira, foi criado o Seguro Desemprego Web.

Qual é a diferença entre a requisição comum e a Web?

Os trabalhadores eram ensinados que, para ter o seguro desemprego, era preciso levar documentos até alguma instalação do Sistema Nacional de Emprego. Em breve, os cidadãos poderão encaminhar sua documentação diretamente para o Seguro Desemprego Web, sem ser necessário que eles procurem o SINE para isso.

Como se faz o requerimento com o Seguro Emprego Web?

Primeiro, a pessoa vai criar um requerimento para esse benefício trabalhista e concordar com os termos; ela deverá por informações para que o MTE entre em contato e também o seu CEP, além da sua raça. O trabalhador terá de colocar nesse requerimento a sua formação acadêmica e a sua experiência profissional, incluindo ainda pretensão de cargo.

Será mostrado para esses requerentes algumas vagas profissionais compatíveis e também os cursos de qualificação mais apropriados e é somente depois de todo esse cadastro que a pessoa vai poder requisitar o seguro desemprego. Como isso ainda vai ser disponibilizado, as pessoas que necessitarem desse benefício por agora ainda terão de ir ao SINE.

Quais são os tipos de seguro desemprego que poderão ser solicitados?

O Seguro Desemprego Web vai servir para todas as modalidades de trabalhadores que a modalidade atual já atende. O trabalhador resgatado porque estava em regime de escravidão tem direito, assim como aquele para o qual o empregador forneceu algum curso extra de qualificação. Também se tem o seguro desemprego considerado formal, que é para os que eram CLT, além do disponibilizado para o funcionário doméstico e outros.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo