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Trabalhar no Feriado – Direitos, Como funciona?

O feriado é um momento sempre muito aguardado pelos trabalhadores de um modo geral, pois é a data na qual ele pode ter um descanso além daquele proporcionado pela sua folga. Além disso, é o feriado sempre deverá ser remunerado pela empresa, de acordo com as regras e com as leis trabalhistas.

Nem todo mundo acaba tendo esta prerrogativa de conseguir folgar nos feriados. Muitos profissionais seguem sua vida profissional normalmente nestes dias, por se tratar basicamente de serviços que não podem, ou não poderiam, ser interrompidos. É o caso das pessoas que trabalham em hospitais ou serviços de emergência, por exemplo.

Trabalhar no Feriado - Direitos, Como funciona

Ultimamente, até mesmo parte do comércio está abrindo suas portas em feriados, especialmente aqueles estabelecimentos que estão dentro de centros comerciais, como os shoppings, já que feriados costumam representar grandes movimentos. Mas é importante que os trabalhadores fiquem de olho nos seus direitos sempre que trabalham no feriado.

Direitos sobre o Feriado – CLT

De acordo com o que diz a lei sobre o assunto, todo o trabalhador que exercer atividades profissionais no feriado deverá ser recompensado da seguinte forma: ou ele deverá receber aquela diária paga em dobro, sendo que o pagamento deve ser feito no salário daquele mês, ou então o trabalhador poderá folgar no dia útil seguinte.

Vale lembrar que qualquer tipo de acordo feito que fuja da lei não tem validade, e poderá ser questionado posteriormente na justiça. O contratante nunca poderá alegar que o trabalhador concordou com qualquer acordo que vá além disso, pois ele está protegido pela lei trabalhista brasileira.

É importante também que o trabalhador não caia em algumas armadilhas que surgem com relação aos feriados. Determinados dias do ano não são feriados nacionais oficiais, e podem ser descontados caso o trabalhador não compareça. É o caso do dia 24 de dezembro e do dia 31 do mesmo mês. Algumas empresas liberam, mas isso deve partir do contratante. Se ela exigir que o trabalhador cumpra expediente integral, terá que fazer isso.

O carnaval também costuma ocasionar um problema parecido. Apenas a terça-feira de carnaval é considerado feriado, e mesmo assim facultativo em algumas cidades.

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