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Vou receber meu salário mesmo trabalhando em casa?

Pessoas que estão adotando o trabalho homeoffice pela primeira vez sentem um pouco de insegurança no que diz respeito aos seus salários. Isso porque, já que eles não estão fisicamente na empresa, ficam com medo de terem redução em seu pagamento.

Contudo, vale destacar que cada trabalhador homeoffice tem uma situação profissional e que tudo depende do seu tipo de contrato com a empresa.

Salário deve seguir o piso estabelecido

Quando um funcionário assume funções homeoffice, ele não pode ter o seu salário diminuído por causa disso. Já para quem é contratado diretamente nessa modalidade, é importante que seja seguido o piso salarial da sua categoria.

O que pode acontecer é o não pagamento do vale transporte, considerando que esse funcionário não precisará se deslocar. Caso o vale e o salário sejam pagos juntos, é possível que o colaborador homeoffice note essa diferença.

Para freelancer, o salário pode ser diferente

As regras referentes ao piso salarial são aplicadas mais comumente a quem trabalha como CLT; no caso dos funcionários freelancer, no entanto, a remuneração pode ser bem diferente. Afinal, esse tipo de modalidade de trabalho é informal e os funcionários negociam diretamente com o seu trabalhador todos os valores pagos.

Homeoffice CLT pode ter desconto no salário por se atrasar

A ideia que se tem de trabalho homeoffice é a de poder trabalhar na hora que quiser, com muita liberdade. No entanto, isso só é verdade para os freelancers: quem é funcionário CLT de uma empresa tem as mesmas obrigações relacionadas ao expediente.

Os empregadores podem fazer uso de um sistema computadorizado para acompanhar quantas horas por dia aquela pessoa trabalhou: se foi menos do que a carga horária determinada, então é perfeitamente normal que haja descontos.  Para evitar isso, o funcionário CLT deve fazer login no sistema de modo pontual.

Como funcionam os pagamentos de homeoffice?

No geral, os funcionários homeoffice (sejam freelancers ou CLT) recebem por meio de depósito bancário; para os CLT, a empresa pode enviar por e-mail o demonstrativo.

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